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IDR11969
O crime de feminicídio tem a pena aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado
durante a gestação ou nos 6 (seis) primeiros meses posteriores ao parto.
contra pessoa com menos de 18 (dezoito) anos ou mais de 60 (sessenta) anos.
com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
após o descumprimento de qualquer medida protetiva de urgência.
na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
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