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IDR16783

Direito Civil
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  • Confusão como modo de extinção das obrigações

Paulo, pai de João, é credor de seu único filho, da quantia de 30 mil reais, em razão de contrato de mútuo firmado entre ambos. Vencida a dívida e antes de implementado o pagamento, Paulo veio a óbito, deixando como seu único herdeiro o seu filho João. Entre os bens e direitos herdados por João estava o de receber a quantia de 30 mil reais relativa ao mútuo firmado com Paulo.

Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a obrigação de pagamento da quantia de 30 mil reais por parte de João restou extinta em razão de 

novação.

compensação.

confusão.

sub-rogação.

remissão de dívida. 

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