Paulo, pai de João, é credor de seu único filho, da quantia de 30 mil reais, em razão de contrato de mútuo firmado entre ambos. Vencida a dívida e antes de implementado o pagamento, Paulo veio a óbito, deixando como seu único herdeiro o seu filho João. Entre os bens e direitos herdados por João estava o de receber a quantia de 30 mil reais relativa ao mútuo firmado com Paulo.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a obrigação de pagamento da quantia de 30 mil reais por parte de João restou extinta em razão de