DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. O controle de convencionalidade de matriz internacional é aquele realizado por órgão internacional, o qual analisa a compatibilidade entre norma ou decisão nacional em face de normas internacionais.
II. A proteção diplomática consiste em instituto de Direito Internacional pelo qual o Estado cujo nacional sofreu dano por conduta imputada a outro Estado, considera tal dano como dano próprio e pleiteia reparação ao Estado responsável pelo ato lesivo.
III. Os atos do Poder Judiciário não concretizam a responsabilidade internacional do Estado, uma vez que, em face da separação dos poderes, é impossível ao Poder Executivo (ente que representa o Estado nas relações internacionais) interferir nas decisões judiciais.
IV. As recomendações desenvolvidas por entidades como o Grupo de Ação Financeira (GAFI) e pelo Grupo de Ação Financeira da América do Sul (GAFISUD) devem ser utilizadas como diretrizes pelos Estados contratantes da Convenção Interamericana contra o Terrorismo (Convenção de Barbados).