De acordo com a Resolução n.º 16/2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), as informações que devem constar do ato administrativo de outorga de direito de uso de recursos hídricos incluem
I. a identificação do outorgado.
II. a localização geográfica e hidrográfica, a quantidade e a finalidade a que se destinem as águas.
III. o laudo pericial em que se demonstrem a condição de hipossuficiência do outorgado e o seu cadastro no sistema único de abastecimento de água potável.
IV. as situações ou circunstâncias em que poderá ocorrer a suspensão da outorga.