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A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa prevê que, dentro dos limites da sua legislação nacional, as autoridades competentes dos Estados Contratantes procedam, somente mediante prévia solicitação, ao intercâmbio de informações relativas a infrações penais.
A pessoa do agente diplomático é inviolável e não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão do citado tratamento, mesmo que sejam nacionais do Estado acreditado.
De acordo com o regime jurídico nacional do asilo, este constitui ato discricionário do Estado, somente podendo ser concedido nas Missões diplomáticas brasileiras no exterior, não cabendo sua concessão a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão.
A Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1989) possui, no Brasil, hierarquia supralegal, em face do enquadramento da matéria ambiental na temática da proteção de direitos humanos.
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