1
IDR1972
Quanto às regras que tratam das partes, dos procuradores e da intervenção de terceiros, o Código de Processo Civil estabelece que
a alienação a título particular da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos altera a legitimidade das partes e o adquirente ou cessionário poderá ingressar em juízo, como sucessor, independentemente de consentimento da parte contrária.
o juiz, desde que haja requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, bem como a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a hipótese de desconsideração inversa, será instaurado de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, sendo dispensada sua instauração se for requerida na petição inicial, caso em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, com suspensão do processo.
a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar