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IDR11221

Direito Internacional Público
Tags:
  • Jus Cogens
  • Sanções Internacionais
  • Refúgio
  • Extradição

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Pessoa incluída em listas de sanções em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de designação de seus comitês de sanções não pode solicitar sua exclusão de tais listas, devendo aguardar eventual retirada espontaneamente decidida pelo próprio órgão sancionador. 

De acordo com a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), não é possível a expulsão de indivíduo que já obteve o reconhecimento de sua condição de refugiado.

De acordo com a regulação legal da extradição, no caso do extraditando que esteja sendo processado ou tiver sido condenado, no Brasil, por outro crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvadas as hipóteses de liberação antecipada pelo Poder Executivo e de determinação da transferência da pessoa condenada.

A norma de jus cogens do Direito Internacional não tem procedimento específico de elaboração, podendo ser de origem convencional ou consuetudinária.

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