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IDR13854

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Cumprimento de Sentença
  • Intimações
  • Curadoria Especial no Processo Civil

José Alberto comparece em atendimento na Defensoria Pública de Ilhéus informando que tomou ciência de que foi condenado em ação de conhecimento à reparação de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Naquela ação, José Alberto foi citado por edital, o que motivou a atuação da Defensoria Pública em seu favor na qualidade de curadora especial. Sobre o então cumprimento de sentença, considere as assertivas abaixo.

I. Considerando a atuação na ação de conhecimento como curadora especial, os autos serão imediatamente remetidos para a Defensoria Pública, iniciando-se o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação da data em que intimado pessoalmente o defensor público responsável pelo caso.

II. José Alberto poderá comparecer em juízo, antes da intimação do cumprimento de sentença, para oferecer o pagamento do valor que entende devido. Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, incidirá sobre a diferença a multa de dez por cento e honorários advocatícios.

III. O prazo para impugnação inicia-se após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.

IV. A apresentação da impugnação não impede a prática dos atos executivos, porém é possível o deferimento de efeito suspensivo, a pedido do executado, se a impugnação tiver fundamentação relevante e demonstrar que o prosseguimento da execução poderá causar danos de difícil ou incerta reparação, independente de garantia do juízo.

V. A decisão que reconhece a nulidade de citação alegada em impugnação, extinguindo a fase do cumprimento de sentença, é recorrível por agravo de instrumento.

Está correto o que se afirma APENAS em

III, IV e V.

II e IV.

II e III.

I, III e V.

I, II e IV.

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