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IDR16297

Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Procuradoria-Geral do Estado

Considere as seguintes situações à luz da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (Lei Complementar estadual n.º 58, de 2006):

I. a desistência de recurso já interposto, em demanda cujo valor equivale a 70 (setenta) salários mínimos, diante de erro administrativo reconhecido pela autoridade competente;

II. a concordância com a procedência do pedido, em demanda cujo valor equivale a 100 (cem) salários mínimos;

III. o exame prévio de minuta de edital de licitação para contratação de serviços de engenharia no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IV. a análise prévia da minuta de ajuste a ser celebrado com ente da Administração indireta estadual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

É compatível com a referida lei a prática dos atos referidos em

I, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, quando houver súmula administrativa contemplando a pretensão da parte autora; III, pela Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral; dispensada a análise referida em IV por integrante da Procuradoria-Geral do Estado. 

I, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante prévia autorização formal do Procurador-Geral do Estado; III, pelo Procurador do Estado chefe da Procuradoria Setorial do órgão; e IV, pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante requerimento do dirigente da entidade.

I e II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; III, pelo Procurador do Estado chefe da Procuradoria Setorial do órgão; dispensada a análise referida em IV por integrante da Procuradoria-Geral do Estado.  

I, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante prévia autorização formal do Procurador-Geral do Estado; III, pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos; e IV, pela assessoria jurídica da entidade.

I e II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, quando houver súmula administrativa contemplando a pretensão da parte autora; III, pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos; e IV, pela Procuradoria-Geral do Estado, quando o Procurador-Geral julgar necessário. 

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