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IDR11510

Direito Penal
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  • Execução Penal

O cometimento da falta consistente na posse de aparelho celular que permita ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade comunicação com outros presos ou com o ambiente externo acarreta-lhe 

perda de todos os dias remidos, reiniciando-se a nova contagem a partir da data da infração disciplinar. 

interrupção do prazo para a concessão do indulto, caso haja previsão expressa nesse sentido no decreto presidencial. 

regressão para regime mais severo, após a conclusão do processo administrativo disciplinar. 

isolamento em cela própria, pelo prazo de trinta dias, renovável por igual período, ressalvado o caso de imposição de regime disciplinar diferenciado. 

interrupção do prazo para a concessão de livramento condicional, reiniciando-se a nova contagem a partir da data da infração disciplinar.

Coletâneas com esta questão

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