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IDR12591

Direito do Trabalho

Os princípios são conceituados, segundo o professor uruguaio Américo Piá Rodriguez, como linhas diretrizes que informam algumas normas e inspiram diretamente ou indiretamente uma série de soluções, pelo que podem servir para promover e embasar a aprovação de novas normas, orientar a interpretação das existentes e resolver os casos não previstos".

Sobre os princípios de Direito do Trabalho, com base na Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:

diante do princípio da primazia da realidade, os registros realizados pelo empregador na carteira de trabalho do empregado geram presunção juris et de jure;

na aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável, por meio do critério técnico da teoria do conglobamento, extrai-se que se prefere a norma mais favorável após o confronto em bloco das normas objeto de comparação; 

o princípio da proteção está ligado à própria razão de ser do direito individual e coletivo do trabalho, uma vez que se busca compensar a desigualdade existente no âmbito do contrato individual do trabalho e na seara das negociações coletivas de trabalho;

quando do exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o juiz do trabalho analisará tão somente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, e deverá balizar a sua atuação pelo princípio da tutela ao hipossuficiente;

o princípio da prevalência da condição mais benéfica revela que tudo aquilo que o empregador fornecer habitualmente ao empregado, desde que previsto de forma expressa no contrato individual de trabalho, será incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, revestindo-se do caráter de direito adquirido.

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