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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sara, filha de Andréa, tem 8 anos e se encontra sob os cuidados de Tânia em programa de acolhimento familiar. De acordo com disposição expressa, ainda que não literal, do Estatuto da Criança e do Adolescente,

Tânia poderá receber recursos federais pelo fato de estar cuidando de Sara. 

ainda que Sara viva na casa de Tânia, seu responsável legal é o dirigente do programa de acolhimento familiar, equiparado a guardião. 

Tânia, a pedido de Andréa, diante de uma situação excepcional e de urgência, pode ter recebido Sara em regime de acolhimento familiar mesmo sem prévia determinação da autoridade competente.

a permanência de Sara sob os cuidados de Tânia não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade. 

salvo proibição legal fundamentada, Andréa terá o direito de visitar Sara regularmente na casa de Tânia.

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