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IDR13865
A Lei Complementar n.º 80/1994, Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, prevê às Defensorias Públicas dos Estados
a promoção, pela Escola da Defensoria Pública, de atividades de intercâmbio com a sociedade civil.
manutenção de assentos funcionais e dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, por seu Conselho Superior, para efeito de aferição de promoção por merecimento.
voto de qualidade ao Defensor Público-Geral, em processos que tramitem pelo Conselho Superior da Instituição.
a regulamentação do processo de eleição do Defensor Público-Geral por ato da Corregedoria Geral.
eleição de membros estáveis ao Conselho Superior e desde que não afastados da carreira.
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