A Cota de Reserva Ambiental (CRA) foi introduzida pela Lei n.º 12.651/2012 com o objetivo de substituir o modelo de legislação ambiental de regulação sancionatória estrita (command-and-control) por um sistema baseado em soluções de mercado (market-based). A CRA pode ser transferida e utilizada para compensar a área de Reserva Legal existente em outro imóvel de extensão inferior à exigida por lei.
Sobre a CRA e a compensação da Reserva Legal, é correto afirmar que: