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IDR13577
Por meio da Resolução n.º 2.656/2011, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos aprovou uma série de orientações sobre a efetivação do acesso à justiça,
criando a figura do “Defensor Público Interamericano”, com o papel de atuação suplementar nos Estados-membros que não contem com a existência da Defensoria Pública.
recomendando aos Estados-membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de foro privilegiado e independência funcional.
incentivando os Estados-membros que ainda não disponham da instituição da Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos, em conformidade ao modelo judicare.
afirmando a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
incentivando os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios de prestação de assistência jurídica suplementar.
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