Tício, condenado definitivamente à pena privativa de liberdade, em regime fechado, preso em estabelecimento prisional apropriado, durante o cumprimento da pena, furtou medicamentos do ambulatório médico. Flagrado, instaurou-se procedimento para apurar a prática de falta disciplinar, sendo Tício colocado preventivamente no regime disciplinar diferenciado, por 10 dias, por decisão fundamentada do Diretor do Presídio. Reconhecida a prática de falta grave, ao término do procedimento administrativo, Tício teve interrompida a contagem do prazo para a progressão de regime, bem como revogado 1/2 do tempo remido, por decisão do Juiz de Execução Competente. Diante da situação hipotética, é correto dizer que