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IDR17692

Direito Financeiro
Tags:
  • Emendas Parlamentares
  • Execução Orçamentária

Tratando-se de programação orçamentária decorrente de dotação introduzida na Lei Orçamentária Anual do Estado por emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, é correto afirmar que

poderá ser destinada a ações executadas por Municípios, inclusive na forma de transferência especial, que, observadas as regras constitucionais, independe da celebração de convênio ou instrumento congênere.

deverá ser integralmente executada (empenhada, liquidada e paga) no exercício correspondente, vedada a inscrição em restos a pagar.

não poderá ser afetada por limitação geral de empenho (contingenciamento) e tampouco cancelada ou remanejada por inviabilidade técnica de execução da ação correspondente.

demanda, na hipótese de ação a ser executada mediante transferência de recursos a Município, a comprovação da adimplência do ente no que concerne a obrigações perante o Estado e a União.

não poderá ser considerada para verificação do cumprimento dos limites mínimos constitucionais de aplicação de recursos em despesas com saúde e educação, ainda que contemple ação nas referidas áreas. 

Coletâneas com esta questão

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