Julgue os itens a seguir, referentes ao controle incidental de constitucionalidade.
I. Os legitimados para provocar a jurisdição constitucional abrangem qualquer das partes envolvidas em controvérsia judicial, inclusive terceiros intervenientes (litisconsortes, assistentes, opoentes etc.) e o Ministério Público que oficie no feito.
II. O controle em apreço pode ser incitado por juízo de primeiro grau nas causas submetidas a sua apreciação, mesmo quando as partes não o tiverem feito.
III. O controle em questão pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal com competência para julgar a causa, incluindo-se os juizados especiais e as turmas recursais de todo o país.