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Direito Eleitoral
Tags:
  • Condições de Elegibilidade e Causas de Inelegibilidade

SUPONHA QUE UM CANDIDATO PEÇA O REGISTRO DA SUA CANDIDATURA A DEPUTADO FEDERAL, MAS SE DESCOBRE QUE AINDA TEM PENDENTE CONTRA SI MULTA ELEITORAL. NESSE CASO: 

Se houver o pagamento da multa depois do pedido de registro, mas antes do seu julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, fica superado o motivo para o indeferimento da candidatura. 

A situação é irrelevante, uma vez que o pagamento de multa eleitoral não é requisito para o deferimento do registro postulado.

O não pagamento da multa somente poderá interferir sobre a sorte do pedido de registro se for arguido, em impugnação, por outro candidato ou agremiação política.

Se, diante de impugnação ao seu pedido de registro, o candidato provar que parcelou a dívida, mas deixar de pagar qualquer parcela depois da diplomação, caberá o ajuizamento de recurso contra a expedição de diploma. 

Coletâneas com esta questão

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