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IDR2939

Direito do Trabalho

A empresa Capota Firme, estabelecida na cidade de Contagem e especializada em transportes na área rural, possui cerca de 50 empregados, sendo dois deles dirigentes sindicais eleitos pelo sindicato dos trabalhadores em transportes rurais de Contagem, que ocupam os cargos de Presidente e Secretário Geral. Ambos foram contratados em Contagem, lotados na garagem da empresa localizada à Av. Dias da Semana, no bairro Eldorado, Contagem-MG. A empresa possui além dessa garagem, outra localizada no município de Jaboticatubas, distrito de Cardeal Mota, com aproximadamente 20 empregados. O empregado e dirigente sindical José Turbilhão foi transferido pela empresa para a garagem de Jaboticatubas, com o que não concordou expressamente. O segundo diretor, Confúcio Antenado, foi dispensado, sem justa causa.

É correto afirmar:

É lícita a atitude empresarial em relação ao seu empregado José Turbilhão em virtude do poder diretivo do empregador, ainda mais quando o trabalho principal da empresa é no setor rural.

Não é lícita a atitude empresarial em relação ao dirigente Confúcio Antenado, uma vez que a despedida de dirigente sindical somente pode ocorrer por justa causa, confirmada através de inquérito judicial para apuração de falta grave.

Por possuir a empresa tão somente 70 empregados, é ela enquadrada como microempresa, não estando a ela afetos a previsão legal pertinente à garantia de emprego.

É lícita a atitude empresarial em relação ao dirigente Confúcio Antenado, como também em relação a José Turbilhão, por expressa previsão legal.

Nenhuma das alternativas é correta.

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