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Em relação aos bens reciprocamente considerados, é INCORRETO afirmar:
Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, apesar de ainda não separados do bem principal.
Bem acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.
O tratamento das pertenças no Código Civil confirma a regra de que o acessório segue o principal.
Parte integrante e acessório não são vocábulos sinônimos.
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou a aformoseamento de outro.
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