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IDR9987

Direito Civil
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  • Bens e suas classificações

Em relação aos bens reciprocamente considerados, é INCORRETO afirmar: 

Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, apesar de ainda não separados do bem principal.

Bem acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.

O tratamento das pertenças no Código Civil confirma a regra de que o acessório segue o principal.

Parte integrante e acessório não são vocábulos sinônimos. 

São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou a aformoseamento de outro.

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