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IDR392
Em matéria cível, na concessão do exequatur às cartas rogatórias provenientes do exterior:
I. Não deve haver análise de mérito da ação que tramita no exterior.
II. Deve haver análise do mérito da ação que tramita no exterior para verificar a sua procedência à luz do direito brasileiro.
III. A análise da compatibilidade com a ordem pública brasileira deve se limitar ao ato a ser praticado no Brasil.
IV. A ordem pública brasileira impede o exequatur para prática de ato que, segundo a lei brasileira, não seria cabível na hipótese analisada.
Somente as alternativas I e III estão corretas.
Somente as alternativas I e IV estão corretas.
Somente a alternativa II está correta.
Somente a alternativa III está correta.
Somente a alternativa I está correta.
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