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IDR16683

Direito Empresarial
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  • Contrato de Franquia

Marta, interessada em celebrar um contrato de franquia empresarial, contatou representante da franqueadora X. Entregue a circular de oferta de franquia, a sociedade X encaminhou o instrumento contratual ao endereço profissional da futura franqueada. Em seguida, Marta instalou a franquia, obteve treinamento e recebeu produtos a serem colocados à venda.

Passados quatro meses após o início da execução de suas atividades, a franqueada Marta decidiu ingressar com uma demanda judicial, requerendo a devolução das parcelas pagas a título de royalties e o reconhecimento da invalidade do contrato de franquia, em razão de não o ter assinado.

A respeito dessa situação hipotética, e considerando a atual jurisprudência do STJ acerca do contrato de franquia, assinale a opção correta. 

O contrato em questão deve ser reputado como inválido, pois a busca pela desconstituição do negócio quando em momento incipiente de sua execução coaduna-se com o princípio da boa-fé objetiva.

A evidência de comportamento concludente da franqueada Marta em anuir com o contrato de franquia, configurando aceitação tácita, não afasta a invalidade decorrente da ausência de assinatura, em razão da forma de interpretação conferida aos contratos de adesão.

Constatando-se que o comportamento da franqueada configurou aceitação tácita dos termos contratuais, o contrato de franquia deve ser reputado como válido, ainda que não esteja assinado por Marta.

A evidência de comportamento concludente da franqueada Marta em anuir com o contrato de franquia, configurando aceitação tácita, não afasta a invalidade decorrente da ausência de assinatura, em razão da aplicação do princípio da boa-fé objetiva. 

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