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IDR16370

Legislação Estadual

O financiamento do Regime Próprio de Previdência Social compõe parte substantiva do orçamento do Estado de Goiás. Essa preocupação - em se evitar o déficit atuarial - foi um dos vetores mais importantes da Lei Complementar Estadual n.º 161 de 30 de dezembro de 2020. Determinou o legislador complementar estadual que os projetos de lei que repercutirem nos benefícios previdenciários devem apresentar parecer técnico - acerca dos impactos orçamentário-financeiro e atuarial no RPPS/GO −, emitidos pela GOIASPREV. Essa determinação atende ao princípio da 

contrapartida.

unidade de gestão do orçamento previdenciário. 

moralidade administrativa.  

impessoalidade. 

equidade na forma de participação do custeio. 

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