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IDR10638
Quanto ao direito de laje, é correto afirmar que:
a matrícula do imóvel, objeto do direito de laje, será a mesma do imóvel já existente, quando da sua instituição;
não há direito de preferência entre os titulares do direito de laje, em caso de alienação;
apenas a superfície superior do imóvel pode ser cedida, como o nome faz supor;
a constituição do direito de laje implica a concessão de fração ideal do terreno onde está localizado;
é negócio bifronte.
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