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IDR10701

Direito Empresarial

O Banco Central do Brasil procedeu a inquérito durante a liquidação extrajudicial da instituição financeira W para apurar as causas que a levaram àquela situação e a responsabilidade dos administradores e membros do Conselho Fiscal. Concluída a apuração, os ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal apresentaram por escrito suas alegações e explicações. Ao ser encerrado, o inquérito concluiu pela existência de prejuízos à instituição liquidanda apenas por parte dos ex-administradores, sendo, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao juízo da Comarca de Dourados, lugar do principal estabelecimento e juízo competente para decretá-la. Considerados os fatos narrados e que todos os ex-administradores da instituição financeira já estavam com seus bens indisponíveis desde a data do Ato da Presidência do Banco Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial, é correto afirmar que:

o juiz, ao receber o inquérito, decretará o arresto dos bens dos ex-administradores e do acionista controlador, designando o administrador judicial como fiel depositário deles;

a distribuição do inquérito ao juízo competente previne a jurisdição do mesmo juízo, na hipótese de vir a ser decretada a falência da instituição liquidanda; 

o juiz, ao receber o inquérito, abrirá vista ao órgão do Ministério Público, que, no prazo de quinze dias, sob pena de responsabilidade, requererá o sequestro dos bens do acionista controlador e o arresto dos bens dos ex-administradores; 

o juiz dará vista do inquérito ao órgão do Ministério Público, que proporá a ação de responsabilidade em face dos ex-administradores dentro de sessenta dias, a contar do recebimento da intimação, sob pena de responsabilidade e preclusão da sua iniciativa;

o juiz decretará o arresto dos bens dos ex-administradores e, caso seja decretada a falência antes da propositura da ação de responsabilidade pelo órgão do Ministério Público, competirá ao administrador judicial promovê-la no prazo de trinta dias da data da decretação da falência.

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