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IDR477
Entre as opções abaixo, apenas uma, nos termos da Lei n.º 8.112/90, NÃO é causa de demissão do servidor público. Assinale-a:
Inassiduidade habitual.
Coagir subordinado, no sentido de filiar-se a partido político.
Proceder de forma desidiosa.
Receber presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Participar de gerência ou administração de sociedade.
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