1

IDR13563

Direito Processual Penal
Tags:
  • Imparcialidade Judicial e Prova Ilícita

Maria foi denunciada por supostamente ter infringido os artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006. Segundo a denúncia, a partir de depoimentos prestados por terceiros, seguidos de interceptações telefônicas, foi possível aferir a participação de Maria no tráfico de drogas no centro de Florianópolis, entre 20 de agosto e 27 de setembro de 2021. Finda a instrução criminal, Maria foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A Defensoria Pública de Santa Catarina, então, interpôs apelação, tendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina dado provimento para reconhecer a ilicitude das interceptações telefônicas, anulando o processo. Com o desentranhamento das interceptações telefônicas, o mesmo magistrado proferiu nova sentença condenatória, aplicando idêntica pena. Em relação ao hipotético caso narrado, especificamente quanto à possibilidade do juiz que teve contato com a prova ilícita proferir novo julgamento, a nova sentença deve ser 

mantida em respeito à instrumentalidade das formas e ausência de prejuízo à ré, tendo em vista que a pena aplicada foi exatamente a mesma da sentença anterior.

anulada, em razão do teor do dispositivo 157, § 5º , do Código de Processo Penal, inovação trazida pelo denominado “Pacote Anticrime”, em vigor.

mantida, pois o processo acusatório firmado em sede constitucional confere legitimidade ao juiz para proferi-la.

anulada, pois a nova atuação judicial do juiz “contaminado” macula sua imparcialidade, que constitui uma garantia do réu.

mantida, eis que a contaminação judicial pela prova declarada ilícíta deve ser analisada caso a caso, a partir da declaração expressa do próprio julgador antes de proferir nova sentença.

Coletâneas com esta questão

Provas: