Prescrição penal e crimes contra crianças e adolescentes
Lei n.º 14.344/2022
A respeito dos aspectos penais e crimes previstos na Lei n.º 14.344/2022, julgue o item abaixo.
Nos crimes que envolvam violência contra criança ou adolescente, previstos no CP ou em legislação especial, a prescrição se inicia a partir da data em que a vítima completar dezoito anos, mesmo se, a esse tempo, já houver sido proposta a ação penal.