1
IDR12145
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.
A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA, sendo vedado ao julgador dar qualquer interpretação extensiva do dispositivo.
A aplicação da medida socioeducativa de internação com base na reiteração (art. 122, II, do ECA) não exige o número mínimo de três atos infracionais.
Não é possível a incidência do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram a prática de ato infracional.
A atenuante da confissão espontânea não tem aplicabilidade em sede de procedimento relativo à apuração de ato infracional.
A gravidade do ato infracional equiparado ao crime de ameaça (art. 147 do CP) não se subsume à grave ameaça exigida para a aplicação da medida de internação (art. 122, I, do ECA).
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar