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IDR16401

Direito Administrativo
Tags:
  • Nepotismo e Moralidade Administrativa

Suponha que determinado governador de estado tenha nomeado:

• Lúcio, seu tio, para cargo em comissão em seu gabinete;

• Ana, sua prima, para chefe de seu gabinete;

• Tatiana, sua filha, aprovada em concurso público, para o cargo de auditor fiscal do estado.

Nessa situação hipotética, foi respeitado o princípio da moralidade administrativa, por não se ter contrariado a vedação ao nepotismo, somente na nomeação de  

Ana. 

Lúcio e na de Tatiana. 

Lúcio e na de Ana. 

Ana e na de Tatiana. 

Tatiana. 

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