“x” ingressa com ação trabalhista pleiteando em liminar tutela antecipada para se ver reintegrado ao trabalho. Diz que sofreu acidente do trabalho e que foi dispensado injustamente quando gozava de estabilidade. O juiz não aprecia o pedido e designa audiência. Inconformado, “x” peticiona reiterando o pedido. Sobrevêm o despacho: “deixo de analisar o requerido por ora. Aguarde-se a audiência designada”.