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Para o Supremo Tribunal Federal, os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, gozam de imunidade de jurisdição, uma vez que não cabe ao Brasil estabelecer restrição à proteção dada, pelo Direito Internacional, aos Estados estrangeiros.
Um membro da Missão Diplomática do Estado acreditante poderá ser declarado persona non grata ou não aceitável somente após chegar ao território do Estado acreditado.
Uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes no tratado tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar, até implicitamente, essa obrigação.
Uma sucessão de Estados não afetará uma fronteira demarcada por um tratado e nem as obrigações e os direitos estabelecidos por um tratado e que se refiram a um regime de fronteira.
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