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IDR13485
A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, pode propor a ação declaratória de constitucionalidade
a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
a Mesa da Assembleia Legislativa.
o Defensor Público-Geral Federal.
o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
o partido político com representação na Câmara dos Deputados.
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