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Direito do Consumidor
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  • Prazo decadencial para reclamação de vícios aparentes

Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista, uma máquina de lavar roupa para uso doméstico. No mesmo dia em que recebeu o produto, partiu para uma viagem ao exterior, da qual regressou quatro meses depois. No mesmo dia do seu retorno ao país, ao abrir a embalagem, constatou que o painel frontal da máquina estava trincado. Imediatamente, fez reclamações, pelo telefone, tanto à empresa vendedora do produto quanto à sua fabricante, solicitando a substituição da máquina ou, subsidiariamente, o conserto gratuito da peça danificada. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, 

nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto, mas ambas são obrigadas a reparar a peça danificada sem custo para o consumidor.

nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto ou de reparar gratuitamente a peça danificada, dada a consumação da decadência.

tanto a vendedora quanto a fabricante têm o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.

apenas a vendedora tem o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor. 

apenas a fabricante tem o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.

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