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IDR11798

Direito Constitucional
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  • Interpretação Constitucional

Assinale a alternativa incorreta.

O método tópico-problemático de interpretação constitucional parte dos conceitos de Constituição aberta, passível, portanto, de inúmeras interpretações, para que a solução de uma questão concreta seja dotada de um caráter prático. Para tanto, a interpretação da Constituição se abre a um processo de argumentação com um pluralismo de intérpretes, que se servem de vários topoi (pontos de vistas comuns, lugares comuns, formas de interpretação), dentro de um espaço de argumentações com divergências e demonstrações a fim de se atingir a interpretação mais conveniente ao problema apresentado, solucionando, assim, o problema.

Pelo método normativo-estruturante de interpretação constitucional, a norma jurídica é o resultado de um processo de concretização, ou seja, o texto expresso (teor literal da norma) possui validade, mas a normatividade é, de fato, atingida pela implicação entre o programa normativo (ou seja, entre os preceitos jurídicos e suas aberturas semânticas) e a realidade a se regular. Nesse sentido, conforme a doutrina, é importante buscar as várias funções de realização do Direito Constitucional (âmbito Administrativo, Legislativo e Judiciário, por exemplo) e deve-se ter como ponto de partida o programa normativo. Assim, o texto de uma norma é apenas a “ponta do iceberg”, pois a normatividade não é produzida pelo texto, mas resulta de dados extralinguísticos de tipo estatal-social.

Segundo o princípio do efeito integrador, a interpretação constitucional deve ser concebida como um vetor de manutenção da unidade política. Assim, a solução de problemas jurídico-constitucionais priorizará critérios ou pontos de vista que apontem para a integração política e social e o reforço da unidade política. Em outras palavras, eventuais conflitos de matriz constitucional devem ser racionalizados para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras.

Consoante o princípio da justeza (ou da conformidade funcional), o resultado interpretativo não pode subverter ou perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido. A exceção a esse princípio, no entanto, é aceita pela doutrina em um contexto de crise, no qual a força normativa da Constituição propicia uma releitura da repartição das funções constitucionalmente estabelecidas pelo Constituinte Originário, com a transmutação temporária da separação dos poderes, de modo a preservar o Estado Democrático de Direito.

A mutação constitucional é caracterizada pela manutenção do texto normativo. Assim, a alteração ocorre no significado e no sentido interpretativo de um texto constitucional.

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