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IDR13849

Direito Digital

Após inúmeras controvérsias e modificações, a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD) entrou em vigor – ao menos em parte. Considere as assertivas abaixo:

I. As normas de proteção aos dados pessoais não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos.

II. O âmbito de incidência das normas protetivas aos dados se restringe às hipóteses em que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.

III. A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível.

IV. A responsabilidade por reparar danos patrimoniais e morais em razão da violação à legislação de proteção de dados pessoais é exclusiva do controlador.

V. Diante da natureza personalíssima dos dados, eventual direito à reparação deve ser feito de forma individual.

Estão em consonância com as disposições da LGPD o que se afirma APENAS em

I, III e V.

I, II e III.

II e IV.

III e V.

I e III.

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