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IDR8409
De acordo com a Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa INCORRETA:
Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório.
A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, explorarão, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, considerando-se, para fins desta proteção, especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
Para fins de aplicação de referida lei, considera-se residência inclusiva a moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivo e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
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