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Filosofia do Direito

Há de se destacar a concepção organicista da sociedade e do direito, não podendo ser desprezados o contexto social e as relações concretas vivenciadas na sociedade. O papel dos juristas e da convicção comum do povo é primordial na construção do próprio direito, sobretudo diante da evolução histórica e social. Não há de prevalecer, assim, apenas o voluntarismo arbitrário do legislador. A codificação, aliás, não constituiria uma solução primária.

O texto anterior apresenta características da escola histórica do direito ou historicismo jurídico. Assinale a opção que apresenta o nome de seu fundador.

Norberto Bobbio

Friedrich Savigny  

Robert Alexy

Jurgen Habermas

John Rawls

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