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IDR11028
SOBRE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
A jurisprudência do STF é no sentido de que a configuração do tipo incriminador em causa exige dolo direto quanto ao conhecimento, por parte do(a) acusado(a), da inocência do representado(a), de modo que a presença de dolo eventual é insuficiente;
O art. 19 da Lei n.º 8.429, de 1992,é incompatível com a redação do art. 339 do Cód. Penal determinada pela Lei n.º 10.028, de 2000;
Denúncia anônima e denúncia apócrifa são sinônimos;
A denunciação caluniosa admite exceção da verdade.
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