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IDR8102

Direito Ambiental , Legislação Federal
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  • Fiscalização de Barragens

I. A fiscalização da segurança de barragens caberá à entidade que concede, autoriza ou registra o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica.

II. A fiscalização da segurança de barragens caberá à entidade que outorga o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.

III. A fiscalização da segurança de barragens de disposição de resíduos industriais caberá à entidade que concede a licença ambiental.

IV. A fiscalização da segurança de barragens de disposição de rejeitos de mineração caberá à Agência Nacional de Mineração, sem prejuízo da competência da entidade que regula, licencia e fiscaliza a produção e o uso da energia nuclear.

Assinale a alternativa CORRETA:

Os itens I, II, III e IV estão corretos.

O item III está incorreto.

Os itens I e II estão incorretos.

O item IV está incorreto.

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