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IDR11655

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Incorporação de tratados internacionais de proteção de direitos humanos no Brasil
  • Processo Legislativo

Em matéria de incorporação de tratados internacionais de proteção de direitos humanos no Brasil, segundo disposição expressa da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República

celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

sancionar tratados, convenções e atos internacionais promulgados pelo Congresso Nacional.

aprovar tratados, convenções ou outros atos internacionais ratificados por Decreto Legislativo. 

propor ao Congresso Nacional a ratificação de tratados, atos e convenções cuja assinatura é de interesse do Governo brasileiro.

negociar, aprovar, assinar e ratificar tratados, convenções e atos internacionais mediante prévia autorização do Senado Federal.

Coletâneas com esta questão

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