Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 - 6B624E
40 questões

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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)
  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
  • Políticas Públicas de Atendimento Juvenil

O atendimento inicial e integrado de adolescentes em conflito com a lei, dada sua importância, vem regulado e mencionado em vários diplomas normativos. Segundo

a Lei do Sinase (Lei n.º 12.594/2012), compete aos municípios cofinanciar e garantir, com os demais entes federados, o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, preferencialmente em um mesmo local, destinado à agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.  

o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre as linhas de ação da política de atendimento, está prevista a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública, Educação e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional

a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que versa sobre o Sistema de Garantia de Direitos, integram também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), como auxiliares dos programas socioeducativos, os Núcleos de Atendimento Integrado direcionados ao atendimento inicial dos adolescentes em conflito com a lei.

a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é previsto expressamente que a política de Assistência Social estará representada nos núcleos de atendimento inicial integrado ao adolescente em conflito com a lei (NAIs) por meio do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.  

o Conselho Nacional de Justiça, ao Poder Judiciário é recomendado que atue de forma cooperativa para garantir a criação e a implementação de Núcleo de Atendimento Integrado (NAIs) nas capitais de todas as unidades da Federação, bem como nas comarcas com maior adensamento populacional, onde se reconheça demanda para tanto. 

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IDR13750

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Adoção e consequências da 'devolução' de criança ou adolescente adotado

César foi adotado, por sentença transitada em julgado, quando era bebê, por Mariana, que não lhe revelou a condição de mãe adotiva. Ele descobriu o fato quando tinha 12 anos, por terceiros, e desde então mantém uma relação muito conflituosa com Mariana, que também declara desinteresse em manter a adoção. Diante disso, considerando o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,

César poderá demonstrar em juízo, mediante avaliação psicossocial, que sua adoção por Mariana não mais atende seus superiores interesses e, assim, postular sua anulação.

à Mariana, por se tratar de mãe adotiva, é vedada a possibilidade de ter extinto seu poder familiar se manifestar em juízo concordância com nova adoção de César.

se César for encaminhado para serviço de acolhimento institucional, Mariana responderá pelos custos integrais de sua estadia no serviço.

César deverá aguardar a maioridade civil para pedir acesso ao seu processo de adoção e conhecer sua história e a identidade de seus pais naturais.

a devolução de César por Mariana importará, entre outras possíveis consequências, na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação de sua habilitação.

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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária. Na oitiva, a criança 

será ouvida, em sede administrativa, pelo Conselho Tutelar e encaminhada ao Ministério Público, vez que a Lei n.º 13.431/2017, que trata da escuta especializada, somente é aplicada em caso de violência física, sexual, abuso ou exploração sexual.

deve comparecer aos atos e deve narrar, ainda que minimamente, os fatos, limitado o relato estritamente ao necessário ao cumprimento de sua finalidade.

será ouvida no curso do processo judicial e seu depoimento será transmitido em tempo real para a sala de audiência e gravado em áudio e vídeo, preservando-se o sigilo. 

será ouvida, em sede de produção antecipada de prova, após prévia entrevista com o Conselho Tutelar, que analisará as condições da escola e da família da criança sobre o cumprimento das diretrizes da Lei n.º 13.146/2015.

será ouvida, em procedimento sumário, devidamente acompanhada dos pais ou responsável, e deverá narrar a dinâmica escolar, a relação com a professora e seus sentimentos em relação à violência sofrida.

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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Município do interior do Estado de Mato Grosso do Sul inaugura serviço de acolhimento institucional para vinte crianças e adolescentes (“Abrigo Institucional”), de 0 a 18 anos incompletos, no prédio de uma antiga loja de departamentos localizada no centro comercial da cidade. Após a inauguração, a dirigente instala uma placa com o nome da instituição “Abrigo Municipal Acolhimento Feliz”, informando aos cuidadores que irão trabalhar em turnos fixos diários. A dirigente solicita ao gestor municipal a contratação de casal de cuidadores residentes para gerirem a rotina doméstica, organizando ambiente familiar. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 e nas Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, é correto afirmar que: 

é recomendável a colocação de placa informando que se trata de serviço de acolhimento institucional, de forma a facilitar a identificação do local pela comunidade;

os cuidadores deverão trabalhar, preferencialmente, em turnos fixos diários, de forma a assegurar a rotina dos acolhidos;

os serviços de acolhimento institucional deverão funcionar em áreas comerciais, a fim de facilitar o acesso de cuidadores e famílias à instituição; 

a contratação de casal de cuidadores residentes é medida indispensável aos serviços de acolhimento institucional para até vinte acolhidos, a fim de assegurar ambiente familiar. 

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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Direito Constitucional

Mário, criança de dois anos, possui doença que necessita de atendimento especializado em outra unidade da Federação, haja vista que o Estado do Amazonas não disponibiliza o tratamento necessário ao seu restabelecimento. Sua genitora procura pela Defensoria Pública do Estado e entrega ao Defensor Público relatório circunstanciado a respeito do caso de saúde e solicita sua intervenção para que consiga submeter Mário ao tratamento adequado. Neste documento, há indicação de dois outros Estados que possuem o acompanhamento de saúde para o seu caso específico, o que pode lhe oportunizar tratamento e cura. Como Defensor Público, atuando em favor da criança representada pela mãe, sua conduta será de

ajuizar ação que garanta o tratamento adequado a Mário, não realizado no Estado do Amazonas, mas em outra unidade da Federação, inclusive, utilizando-se do Programa Estadual de Tratamento Fora do Domicílio, garantindo-se a presença de um acompanhante.

encaminhar a representante da criança à Justiça Federal, haja vista a necessidade de obter tratamento médico não ofertado no Estado de origem, mas em outra unidade da Federação, e da necessidade de indicar ambos os Estados como legitimados passivos.

encaminhar a representante da criança à Defensoria Pública do Estado que possui o tratamento disponível, a fim de que lá seja ajuizada a ação que possa garantir a admissão de Mário como paciente do tratamento especializado disponível, sob o custeio da União.

orientar a genitora de Mário de que a ação somente poderia ser promovida no Estado de origem, no caso, no Estado do Amazonas, para tratamento disponível nesse território, não havendo como obrigar outro Estado ou município de outro Estado a arcar com o tratamento de pessoa que não é de seu território.

ajuizar ação que garanta a Mário o tratamento disponível no Estado do Amazonas, ao menos para minimizar seus sintomas e quadro de saúde e, em procedimento apartado, promover apuração no interesse coletivo para trazer ao Estado a mesma especialização e técnica já presente em outros Estados da Federação.

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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Proteção à criança e ao adolescente vítima de violência

Segundo previsão expressa na normativa específica vigente de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência, caso a violência contra a criança ou o adolescente ocorra em programa de acolhimento institucional ou familiar, em unidade de internação ou semiliberdade do sistema socioeducativo, 

a criança ou adolescente vítima será imediatamente transferida para outro equipamento, independentemente de determinação judicial.

o suspeito de violência, se integrante do quadro funcional do programa, será imediatamente afastado de suas funções.

o juiz ordenará, de imediato, o depoimento especial da vítima e tomará as providências emergenciais visando garantir sua segurança e prevenir a revitimização.

a vítima será apresentada ao representante do Ministério Público, que poderá ajuizar, considerando as circunstâncias e gravidade da ocorrência, procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento.

o fato será imediatamente avaliado pela equipe multiprofissional, considerado o melhor interesse da criança ou do adolescente. 

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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência

A escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, segundo dispõem expressamente a Lei n.º 13.431/2017 e/ou o Decreto que a regulamenta, 

seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de sete anos.

deverá ser colhida por psicólogo e gravada com equipamento que assegure a qualidade audiovisual.  

objetiva colher, valorar e avaliar as declarações da vítima sobre a situação de violência, visando a superação das consequências da violação sofrida. 

não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização. 

é o procedimento de entrevista, regido por protocolo próprio, da criança e de seus responsáveis, sobre a situação de violência. 

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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Proteção integral da criança e do adolescente
  • Atuação do Defensor Público
  • Políticas Públicas e Articulação Intersetorial

O Estado do Amazonas registra elevado número de mortes violentas de crianças e adolescentes, bem como de violência sexual contra o mesmo público, em seu território. Nos estudos realizados a respeito do tema, são diversos os apontamentos no sentido de que as medidas de prevenção são imprescindíveis para a construção de uma nova história e a alteração dos resultados quanto aos dados sobre violência. Nesse sentido, está de acordo com o que dispõe expressamente o ECA a atuação do Defensor/a Público/a que

requisite ao Poder Executivo que elimine ou reduza sensivelmente os dados de violência contra a criança e adolescente, seja de violência letal, sexual ou outras, a fim de que demonstrem ação no sentido de garantir a proteção e defesa do público infanto-juvenil daquele território. 

ajuíze ação civil pública contra o Estado, a fim de que reduza ou elimine os índices de violência contra a criança e adolescentes, em todas as modalidades de práticas violentas, com estabelecimento de monitoramento e medição de resultados anuais sobre a ação estatal desenvolvida na proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

apure dados e fatos recebidos em razão de sua atuação como Defensor/a Público/a da área de infância e juventude e envie ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para que promova o que for necessário, a fim de garantir a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência letal e sexual naquele território. 

apure dados e fatos recebidos em razão de sua atuação como Defensor/a Público/a da área de infância e juventude e envie aos órgãos policiais do Estado do Amazonas, para que investiguem e combatam a violência referida, garantindo a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência letal e sexual naquele território.

contribuia para que União, Estados e Municípios promovam espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Direito Civil
  • Poder familiar e família substituta
  • Procedimentos de adoção

No Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, quanto ao poder familiar, há previsão de

seu restabelecimento, após prévia avaliação psicossocial, em caso de óbito ou devolução de crianças adotadas pelos adotantes.

sua suspensão, no mínimo, como condição para colocação de criança e adolescente em família substituta sob a forma de tutela.

sua extinção quando os pais, na presença da autoridade judicial ou por meio de escritura pública, concordam com a entrega da criança em adoção.

sua destituição por meio de sentença judicial proferida em procedimento contraditório, na qual serão citados os pais registrais e a criança ou adolescente.

sua perda caso a criança inserida em medida de acolhimento não seja procurada pelos pais ou familiares extensos no prazo de 30 dias.

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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

Segundo prevê expressamente a Lei n.º 12.594/2012 (Lei do Sinase), é objetivo da medida socioeducativa a

desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos.

reprovação e a prevenção do ato infracional por meio de intervenções educativas, terapêuticas e socioassistenciais previstas no plano individual de atendimento.

efetivação das disposições da sentença ou decisão judicial e proporcionar condições para a harmônica reinserção social do adolescente.

responsabilização penal-juvenil do adolescente quanto às consequências para si e para a sociedade do ato infracional praticado.

socioeducação e a reinserção social do adolescente com vistas à prevenção da reiteração infracional.