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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Proteção integral da criança e do adolescente
  • Atuação do Defensor Público
  • Políticas Públicas e Articulação Intersetorial

O Estado do Amazonas registra elevado número de mortes violentas de crianças e adolescentes, bem como de violência sexual contra o mesmo público, em seu território. Nos estudos realizados a respeito do tema, são diversos os apontamentos no sentido de que as medidas de prevenção são imprescindíveis para a construção de uma nova história e a alteração dos resultados quanto aos dados sobre violência. Nesse sentido, está de acordo com o que dispõe expressamente o ECA a atuação do Defensor/a Público/a que

requisite ao Poder Executivo que elimine ou reduza sensivelmente os dados de violência contra a criança e adolescente, seja de violência letal, sexual ou outras, a fim de que demonstrem ação no sentido de garantir a proteção e defesa do público infanto-juvenil daquele território. 

ajuíze ação civil pública contra o Estado, a fim de que reduza ou elimine os índices de violência contra a criança e adolescentes, em todas as modalidades de práticas violentas, com estabelecimento de monitoramento e medição de resultados anuais sobre a ação estatal desenvolvida na proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

apure dados e fatos recebidos em razão de sua atuação como Defensor/a Público/a da área de infância e juventude e envie ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para que promova o que for necessário, a fim de garantir a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência letal e sexual naquele território. 

apure dados e fatos recebidos em razão de sua atuação como Defensor/a Público/a da área de infância e juventude e envie aos órgãos policiais do Estado do Amazonas, para que investiguem e combatam a violência referida, garantindo a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência letal e sexual naquele território.

contribuia para que União, Estados e Municípios promovam espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

Coletâneas com esta questão

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