Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 4B9CEF
40 questões

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IDR11536

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Competência no Direito Processual Civil
  • Ações Civis Públicas

Assinale a opção correta relativa ao direito processual civil brasileiro.   

O juizado especial tem competência para processar e julgar as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da fazenda pública, bem como as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e à capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial, desde que o seu respectivo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. 

É inconstitucional o artigo da Lei do Mandado de Segurança que fixa o prazo decadencial de cento e vinte dias para a impetração de mandamus

Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas para o julgamento de todas as demandas conexas. 

Para fins de comunicação eletrônica dos atos processuais, os prazos terão início no mesmo dia em que for considerada a data da publicação. 

Os prazos dos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são contados em dias úteis, devido à aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, que prevê o cálculo dessa forma.

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IDR11577

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Intimação para cumprimento de sentença

Mara foi ré em uma ação de cobrança, em que foi pessoalmente citada e devidamente representada pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado do processo, o autor iniciou o cumprimento de sentença em seu desfavor. De acordo com o CPC, a intimação de Mara para cumprir a sentença deverá ocorrer por

publicação no Diário da Justiça. 

carta com aviso de recebimento. 

oficial de justiça.

meio eletrônico. 

edital.

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IDR11983

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Revelia

De acordo com o art. 344, do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e, por consequência, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tal efeito incidirá 

somente se houver verossimilhança nas alegações autorais e não estiver em contradição com nenhuma prova produzida nos autos. 

em uma ação com pedido de declaração da paternidade em que o réu deixou de contestar. 

ainda que algum corréu tenha contestado o pedido do autor, diante do princípio da autonomia dos litisconsortes. 

mesmo se o réu for citado por edital e houver apresentação de contestação por negativa geral pelo defensor público, por ausência de impugnação específica dos fatos.  

salvo exceções legais, inviabilizando a atividade probatória do réu revel. 

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IDR13908

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Tutela Coletiva
  • Ação Civil Pública
  • Ação Popular

Sobre a evolução da tutela coletiva no Brasil, é correto afirmar que:

a ação civil pública brasileira inspirou-se no sistema de legitimação ad causam da class action americana;

a Lei n.º 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), não obstante o seu modelo de legitimação individual, integra o microssistema de tutela coletiva do direito brasileiro;

a Lei n.º 7.347/1985 consiste em marco fundamental na evolução da tutela coletiva no país, tendo criado a ação civil pública e introduzido a figura do termo de ajustamento de conduta;

a Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) trouxe muitos avanços para o microssistema pátrio de tutela coletiva, mas recebeu críticas por não ter ampliado o rol de legitimados para as ações coletivas;

mecanismos de tratamento das demandas de massa trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015, notadamente o incidente de resolução de demandas repetitivas, acabam por esvaziar a ação civil pública.

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IDR14216

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito de Família

Uma ação de reconhecimento de união estável cumulada com pedido de fixação de guarda de filhos menores e fixação de alimentos em favor da companheira e dos filhos

deverá apresentar como valor da causa a somatória do valor dos bens a serem partilhados com o valor da parcela mensal da verba alimentar que está sendo pleiteada.

tem como principal regra de competência relativa o foro do último domicílio do casal, conquanto se trate de regra de competência relativa e que, por este motivo, admite a possibilidade de prorrogação ou derrogação por vontade das partes.

deve ser desmembrada em mais de um processo, uma vez que os pedidos expostos não são passíveis de cumulação própria, diante da existência de procedimentos específicos e incompatíveis em relação às pretensões deduzidas.

é passível de autocomposição por meio da mediação, conquanto coloque em discussão direitos indisponíveis de menores e incapazes, ainda que a parte não esteja acompanhada de advogado ou Defensor Público na audiência designada para este fim.

se revela como hipótese de cumulação eventual de pedidos, o que é viável desde que o juízo seja competente para a apreciação de todas as pretensões deduzidas.

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IDR13637

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Recursos

Lúcia procurou a Defensoria Pública de Rorainópolis para ajuizamento de ação de divórcio com partilha de bens. Lúcia passou na avaliação financeira realizada pela Defensoria e informou que não tinha acesso a nenhum dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento, todos em poder do marido, cuja avaliação girava em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao ajuizar a ação, a Defensoria Pública pediu a gratuidade de custas, por se tratar de mulher hipossuficiente. Lúcia é operadora de caixa de supermercado e o salário declarado em sua carteira de trabalho é de um salário-mínimo. Considerando o futuro proveito econômico a ser auferido por Lúcia, o juiz da Vara Única de Rorainópolis indeferiu a gratuidade, contudo, determinou que as custas e demais despesas pudessem ser recolhidas ao final pela requerente. Contra a decisão, a Defensoria Pública opôs embargos de declaração, que não foram acolhidos pelo juiz. Diante da situação, caberá

agravo retido porque não há necessidade de exame imediato da matéria impugnada, ficando sujeita a apreciação pelo Tribunal de Justiça de Roraima por ocasião do recurso de apelação.

mandado de segurança com objetivo de impugnar decisão interlocutória sobre a qual não há previsão de recurso típico pelo ordenamento jurídico processual.

agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo de Vara Única de Rorainópolis, necessariamente com pedido de tutela antecipada recursal considerando a gravidade e urgência da situação.

somente impugnação por meio de preliminar em apelação, uma vez que o agravo de instrumento tem cabimento taxativo e a decisão a ser impugnada não consta do rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil.

agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo de Vara Única de Rorainópolis, contudo, sem necessidade do pedido de tutela antecipada recursal porque a decisão determinou o recolhimento de custas somente ao final.

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IDR13900

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Agravo de Instrumento
  • Preliminares no Processo Civil
  • Direito de Vizinhança

Edivânia, usufrutuária da unidade de n.º 202, de um edifício localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual – da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel, fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas, invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha de realizar outras construções no local, e churrascos e festas barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a seguinte decisão:

“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela, Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:

1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$ 200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER NOVA CONSTRUÇÃO’; 

2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA, SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente, de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’. O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, ao argumento de que não era proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de n.º 102, em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a prescrição da pretensão de desfazimento da construção em relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária. Defende a decadência do direito de demolição da obra e a prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização da obra junto à municipalidade e a data da propositura da presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório. DECIDO. 

1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel. Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro réu.

2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.

3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo passivo.

4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a presente demanda em face de outro condômino que afeta área comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício do direito de vizinhança.

5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de maior dilação probatória.

6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à estrutura do edifício e aos moradores.

7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.

8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive, sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao seu conteúdo.

9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.” 

Considerando o contexto, é correto afirmar que:

a prova produzida pela parte autora – gravações das festas da parte ré – é ilícita pois realizada sem autorização desta;

caso o juiz tivesse acolhido a alegação de prescrição ou decadência do direito em relação ao pedido demolitório, não seria cabível a interposição de agravo de instrumento;

as partes podem apresentar pedido de esclarecimento da decisão, no prazo de dez dias úteis, o qual possui natureza de recurso;

a rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa não enseja o cabimento de agravo de instrumento;

conforme entende o STJ, o indeferimento da prova testemunhal pode ser impugnado por meio de agravo de instrumento, sob pena de preclusão.

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IDR13895

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Fraude contratual
  • Responsabilidade civil

Ao participar de um processo seletivo, Renata recebe a informação de que seu CPF se encontra suspenso em razão de determinação da Secretaria da Receita Federal. Assim, procura o referido órgão público para tentar resolver a questão e descobre que consta como sócia da empresa XX Ltda. que se localiza no interior do Estado, empresa essa que figurava como executada em diversas execuções fiscais relativas a tributos federais. Renata nunca ouviu falar dessa empresa. Ela trabalha como caixa de supermercado, recebendo a quantia de 1 salário mínimo por mês, e procura o Núcleo da Defensoria Pública da Comarca em que reside. O(A) Defensor(a) Público(a) que lá atua obtém o contrato social da empresa XX Ltda. e verifica que Renata consta como sócia, junto com Marcos, Henrique e Guilherme (pessoas que também não conhece), havendo, inclusive, uma assinatura não reconhecida por Renata no contrato social. A Comarca em questão é de juízo único e não há sede da Justiça Federal na localidade, somente a 50 quilômetros de distância.

Para solucionar a questão relativa à suspensão do CPF de Renata, o(a) Defensor(a) Público(a) deverá ajuizar ação:

sob o procedimento comum, perante a Justiça Estadual, em face da empresa XX Ltda., objetivando que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre Renata e a empresa;

sob o procedimento especial, perante a Justiça Estadual, em face de Marcos, Henrique e Guilherme, objetivando a dissolução da sociedade;

sob o procedimento comum, perante a Justiça Federal, objetivando a declaração de inexistência de débito entre Renata e a União Federal;

sob o procedimento comum, perante a Justiça Estadual, objetivando que Marcos, Henrique e Guilherme sejam condenados ao pagamento do tributo em questão;

perante o Juizado Especial Cível na Justiça Estadual, em face da empresa XX Ltda., objetivando que seja declarada a nulidade do contrato social da empresa em razão de manifesta fraude.

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IDR12563

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Eficácia Territorial da Sentença em Ação Civil Pública

O defensor público em atuação na Comarca Beta, no Estado Alfa, ajuizou ação civil pública em face de instituição de ensino privada, com unidades em todos os estados da Federação. Foi argumentado que uma cláusula em particular do contrato padrão apresentava contornos leoninos, criando um verdadeiro direito potestativo em prol da instituição de ensino, o que colocava os contratantes em franca posição de inferioridade. No pedido de declaração de nulidade dessa cláusula, nada foi dito em relação à eficácia territorial do provimento de mérito que se almejava obter. O pedido foi julgado procedente pelo juízo da Comarca Beta, cuja competência alcançava apenas o território do Município Beta, com o correlato trânsito em julgado da sentença de mérito.

À luz dessa narrativa, a eficácia da sentença:

se estende a todo o território nacional;

deve permanecer adstrita ao território do Estado Alfa; 

deve permanecer adstrita ao território da Comarca Beta;

se estenderá aos demais Estados, se houver adesão de outros legitimados.

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IDR13166

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Legitimidade na Ação Civil Pública e Ação Popular
  • Inquérito Civil

A respeito de inquérito civil e da legitimidade na ação civil pública e na ação popular, julgue os seguintes itens.

I. De acordo com entendimento jurisprudencial do STF, pode ocorrer nulidade do inquérito civil por ausência de observância do princípio do contraditório, hipótese em que a nulidade se comunica à ação civil pública ajuizada com base no referido procedimento administrativo.

II. A legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública não se limita à atuação em nome dos carentes de recursos econômicos, abrangendo também outras formas de vulnerabilidade social, conforme a jurisprudência do STJ.

III. A Lei da Ação Popular permite o deslocamento de pessoa jurídica de direito público, apontada como ré na petição inicial, do polo passivo para o polo ativo da relação processual, caso essa medida se demonstre útil ao interesse público.

Assinale a opção correta. 

Apenas o item I está certo.  

Apenas o item II está certo.

Apenas os itens I e III estão certos.

Apenas os itens II e III estão certos. 

Todos os itens estão certos.