Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 7CF146
40 questões

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IDR11421

Direito Processual Civil - CPC 2015

Cláudia, mulher negra, sofreu conduta racista durante o atendimento que recebeu no estabelecimento de uma empresa sediada na capital paulista e, por este motivo, procurou a orientação e atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após esgotadas as tentativas extrajudiciais de solução da questão, a defensora pública decide judicializar a questão, pleiteando a condenação por danos materiais e morais. Diante da natureza dos pedidos, o Código de Processo Civil de 2015

estabelece expressamente que o pedido de danos morais seja certo e determinado, bem como que seja considerado para a indicação do valor da causa, de modo que o Superior Tribunal de Justiça entende que eventual condenação da requerida em valor inferior ao indicado pela parte autora implica em sucumbência recíproca para fins de fixação de verbas sucumbenciais. 

estabelece que o valor da causa deve ser equivalente à soma dos pedidos, incluindo o valor dos danos morais; todavia, no caso em tela, eventual parcial procedência do pedido não gera a condenação da parte autora às verbas sucumbenciais no caso de sucumbência recíproca, desde que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.

autoriza expressamente a realização de pedido genérico no caso de danos morais, ficando ao prudente arbítrio do juiz a fixação do montante para a indenização, de modo que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caso seja reconhecido o dano moral, qualquer que seja o valor fixado, não haverá condenação da parte autora às verbas sucumbenciais.

estabelece que o valor da causa deve ser equivalente à soma dos pedidos, incluindo o valor dos danos morais; todavia, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que eventual acolhimento dos pedidos com o arbitramento de danos morais em patamar inferior ao pleiteado não gera sucumbência recíproca para fins de fixação de verbas sucumbenciais.

autoriza expressamente a realização de pedido genérico no caso de danos morais, de modo que o valor da causa deve ser equivalente ao montante dos danos materiais pleiteados; e, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caso seja reconhecido o dano moral, qualquer que seja o valor fixado, não haverá condenação da parte autora às verbas sucumbenciais. 

12

IDR11984

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Fraude à Execução

Durante o curso de um processo de execução de título extrajudicial, após a citação do executado, este veio a alienar todos os bens imóveis de seu patrimônio, com o propósito de frustrar a execução. Ocorre que o adquirente veio a alienar para terceiro, que por sua vez procedeu a uma outra alienação sucessiva. Em tais circunstâncias, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o reconhecimento da fraude em execução 

será necessário comprovar a ciência do adquirente originário quanto à existência de penhora do bem alienado ou da ação, mas não haverá necessidade de comprovação de ciência ou má-fé dos adquirentes sucessivos, uma vez que a anulação da alienação originária tornará automaticamente desfeitas todas as alienações sucessivas.

tem como requisito indispensável que o credor tenha feito o registro da penhora do bem alienado ou da ação, pois a má-fé dos adquirentes sucessivos depende da existência de prévio registro do bem alienado. 

prescinde-se do registro da penhora do bem alienado ou de qualquer outra prova de má-fé dos adquirentes sucessivos, uma vez que a alienação realizada após a citação do executado revela-se ineficaz em razão da fraude em execução independentemente da prova de má-fé ou de ciência dos terceiros adquirentes.

será necessário comprovar a ciência dos adquirentes sucessivos, o que implica dizer que se houver o registro da penhora do bem alienado ou da ação, haverá presunção absoluta de conhecimento do terceiro adquirente e da própria fraude, mas a falta de tal registro não obsta o reconhecimento de fraude em execução se o credor comprovar por outro meio idôneo a má-fé dos adquirentes sucessivos. 

será necessário comprovar a ciência do adquirente originário quanto à existência de penhora do bem alienado ou da ação, todavia, a anulação da alienação originária não afetará as alienações sucessivas, independentemente de prova de má-fé dos adquirentes sucessivos.  

13

IDR13294

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Tutela Provisória

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

A tutela provisória de urgência poderá ser concedida, liminarmente ou após justificação prévia, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), embora o juiz possa exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer. 

Certo

Errado

14

IDR14023

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Atos Processuais
  • Recursos

A respeito da função jurisdicional, dos sujeitos do processo, dos atos processuais e da preclusão, julgue o item seguinte.

Será considerado intempestivo o recurso de apelação interposto antes da publicação da sentença.

Certo

Errado

15

IDR13857

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Civil
  • Prescrição e Decadência
  • Processo de Conhecimento

O juiz, em seu primeiro contato com a petição inicial, percebe que a pretensão deduzida se refere à pretensão de um beneficiário contra o segurador. Ele observa, ainda, que o sinistro ocorreu no dia 06 de junho de 2018, enquanto a petição inicial foi distribuída no dia 02 de junho de 2021. A petição preencheu todos os requisitos formais exigidos em lei e não se vislumbra nenhuma contrariedade a precedente judicial. Entretanto, até a presente data ainda não houve o juízo positivo de admissibilidade ou a citação do demandado, ultrapassado o triênio prescricional previsto em lei para a hipótese entre a data do sinistro e o presente. Nessa situação, o juiz deve

receber a petição inicial e determinar a citação do demandado, uma vez que o juízo positivo interromperá o prazo prescricional e retroagirá à data da propositura.

receber a petição inicial, uma vez que a prescrição é matéria de exceção, que o juiz não pode conhecer de ofício, de modo que deve aguardar a provocação do interessado – no caso, o demandado deverá arguir tal tese defensiva.

indeferir a petição inicial, por falta de interesse processual, uma vez que já se operou o prazo prescricional que fulminou a pretensão deduzida nessa demanda.

julgar liminarmente improcedente o pedido, pois a prescrição é uma hipótese expressamente contemplada em lei que permite a improcedência liminar da pretensão, julgando extinto o processo com resolução do mérito.

receber a petição inicial, uma vez que a propositura da demanda tem o condão de interromper o prazo prescricional e, na hipótese, verifica-se que a ação foi ajuizada tempestivamente, antes do advento do prazo prescricional.

16

IDR11718

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Gratuidade de Justiça

A parte autora de ação, por intermédio da Defensoria Pública, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na petição inicial. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz, entendendo que a parte autora não faz jus ao benefício, deve

indeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento dispensada do recolhimento do preparo recursal.

oportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação do preenchimento do requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.  

indeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento mediante o recolhimento do preparo recursal. 

oportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação dos requisitos objetivos para a concessão da gratuidade, especialmente a renda familiar não superior a dois salários mínimos.

aguardar eventual impugnação da parte contrária em contestação, após o que poderá indeferir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

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IDR14221

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Agravo de Instrumento
  • Interpretação da Legislação Processual

O réu de uma ação, em sua contestação, além de apresentar defesa direta de mérito, arguiu duas preliminares, uma delas alegando a incompetência absoluta do juiz, e a outra pedindo a decretação de segredo de justiça, considerando que nesta ação foram expostas questões de seu foro íntimo. Após a réplica, o juiz indeferiu ambos os pedidos. Tal decisão, de acordo com a sistemática do Código de Processo Civil de 2015 e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tem a natureza jurídica de decisão interlocutória,

mas somente a alegação da incompetência absoluta está prevista no rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil, de modo que admite a interposição de agravo de instrumento; a decisão de indeferimento de segredo de justiça, embora não conste do referido rol, atende os requisitos firmados pela jurisprudência para admitir a interposição de agravo de instrumento, em razão da taxatividade mitigada.

mas as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça não estão previstas de forma expressa no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não admitem a interposição de agravo de instrumento e somente podem ser impugnadas oportunamente em preliminar de apelação.

e as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, de modo que ambas admitem a interposição de agravo de instrumento, sem qualquer esforço hermenêutico para além da interpretação literal dos dispositivos.

que versa sobre o mérito, hipótese prevista expressamente no rol do art. 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil, de modo que admite a interposição de agravo de instrumento, independentemente do conteúdo desta decisão interlocutória.

e as hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça não estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil; todavia, em razão da taxatividade mitigada, ambas as hipóteses atendem os requisitos firmados pela jurisprudência para admitir a interposição de agravo de instrumento.

18

IDR11530

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ação Meramente Declaratória

Assinale a opção correta relativa ao direito processual civil brasileiro.  

A curatela especial é exercida, nos termos da lei, exclusivamente pelo Ministério Público. 

Admite-se a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

O assistente não é considerado litisconsorte da parte principal, ainda que a sentença influa na relação jurídica entre ele e o assistido ou o seu adversário. 

É defeso ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. 

No direito processual civil brasileiro, a pessoa jurídica não tem direito à gratuidade da justiça, independentemente da demonstração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

19

IDR11456

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Curadoria Especial

Em ação de reparação de danos, ao tentar citar o réu, o oficial de justiça constatou que este era incapaz e não tinha condições de receber o mandado, pois não apresentava discernimento para compreender a situação e exprimir sua vontade. Ao certificar a situação nos autos, a magistrada determinou a intimação pessoal da Defensoria Pública para a atuação na qualidade de curadora especial do réu. A decisão está em 

desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, devendo-se nomear curador ao citando para esta causa específica, na forma da regra de preferência estabelecida pelo direito civil, após laudo médico. 

desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois cabe aos parentes do citando o exercício da curadoria especial.

desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, devendo-se intimar os familiares para que regularizem a situação da capacidade civil do réu judicialmente em ação própria.

consonância com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois, ainda que o réu tenha representante legal, trata-se de hipótese de intervenção típica em favor dos incapazes no processo.

consonância com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois a atuação em curadoria especial restringe-se aos casos em que o réu incapaz não tiver representante legal.

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IDR13374

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Constitucional
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Defensoria Pública

A respeito da previsão constitucional da Defensoria Pública, da assistência jurídica integral e gratuita e da atribuição de atuação na condição de curador especial, julgue o item que se segue. 

A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita isenta o assistido da Defensoria Pública do pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.

Certo

Errado