Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 7CF146
40 questões

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IDR14113

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Ação Civil Pública e Competência

Acerca do direito coletivo, julgue o item a seguir.

Conforme previsão legal, é competente para a propositura de ação civil pública o foro do local do dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

Certo

Errado

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IDR13734

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Imobiliário
  • Intervenção de terceiros
  • Locação

Gabriela é sublocatária de uma edícula em um imóvel alugado por Paula. Todavia, a sublocadora está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias. Diante desta situação, Gabriela procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás para a defesa de seus interesses, pois deseja permanecer no imóvel. Neste caso,

Paula deverá realizar o chamamento ao processo para que Gabriela possa intervir no processo, em razão de sua condição de codevedora.

Gabriela é litisconsorte necessária da locatária nesta ação de despejo e, uma vez não incluída no polo passivo, o processo é nulo.

não se mostra cabível nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, pois Gabriela não tem interesse jurídico na demanda, mas somente interesse moral ou econômico.

Gabriela poderá intervir como assistente litisconsorcial, uma vez que a sentença pode influir na relação entre ela e o adversário do assistido.

Gabriela poderá intervir como assistente simples, como auxiliar da requerida, exercendo os mesmos poderes e se sujeitando aos mesmos ônus da parte assistida.

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IDR11378

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Execução por título extrajudicial
Em execução por título extrajudicial em que a parte ré foi citada por edital, porque foram esgotadas, sem sucesso, as tentativas de citação pessoal, e a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial, é correto afirmar que:

presume-se a hipossuficiência da parte ré por causa da atuação institucional típica da Defensoria Pública;

a Defensoria Pública é dispensada do recolhimento de custas e taxa judiciária para a apresentação de embargos à execução;

a curadoria especial não tem poderes legais para a apresentação de embargos à execução;

não haverá o benefício de prazo em dobro para manifestação da Defensoria Pública porque se trata de função institucional atípica;

não são devidos honorários advocatícios se os embargos à execução forem procedentes.

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IDR13539

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Improcedência liminar do pedido

A improcedência liminar do pedido

independe da demonstração de perigo de dano e deve ser prolatada quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

é aplicável no caso em que o pedido contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

deve ser precedida de audiência de conciliação e mediação que, além de obrigatória, constitui um dos valores fundamentais no Novo Código de Processo Civil. 

não pode ser proferida em caso de ocorrência de prescrição ou decadência, pois a decisão de mérito demanda instrução probatória.

não pode ser aplicada quando o pedido contrariar enunciado de súmula do Tribunal de Justiça acerca de direito local.

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IDR13854

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Cumprimento de Sentença
  • Intimações
  • Curadoria Especial no Processo Civil

José Alberto comparece em atendimento na Defensoria Pública de Ilhéus informando que tomou ciência de que foi condenado em ação de conhecimento à reparação de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Naquela ação, José Alberto foi citado por edital, o que motivou a atuação da Defensoria Pública em seu favor na qualidade de curadora especial. Sobre o então cumprimento de sentença, considere as assertivas abaixo.

I. Considerando a atuação na ação de conhecimento como curadora especial, os autos serão imediatamente remetidos para a Defensoria Pública, iniciando-se o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação da data em que intimado pessoalmente o defensor público responsável pelo caso.

II. José Alberto poderá comparecer em juízo, antes da intimação do cumprimento de sentença, para oferecer o pagamento do valor que entende devido. Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, incidirá sobre a diferença a multa de dez por cento e honorários advocatícios.

III. O prazo para impugnação inicia-se após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.

IV. A apresentação da impugnação não impede a prática dos atos executivos, porém é possível o deferimento de efeito suspensivo, a pedido do executado, se a impugnação tiver fundamentação relevante e demonstrar que o prosseguimento da execução poderá causar danos de difícil ou incerta reparação, independente de garantia do juízo.

V. A decisão que reconhece a nulidade de citação alegada em impugnação, extinguindo a fase do cumprimento de sentença, é recorrível por agravo de instrumento.

Está correto o que se afirma APENAS em

III, IV e V.

II e IV.

II e III.

I, III e V.

I, II e IV.

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IDR14226

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Legitimidade ativa e intervenção em ações coletivas

A partir de julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre legitimidade ativa e intervenção em ações coletivas, é correto afirmar:

A Defensoria Pública deve ser intimada para intervir no feito quando envolver pessoas hipossuficientes no polo passivo, mesmo no processo iniciado sob a vigência do Código de Processo Civil anterior.

A Defensoria Pública não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública para a tutela de direitos ou interesses coletivos em sentido amplo relacionados ao acesso à educação superior.

Afigura-se correto atribuir a uma associação, com fins específicos de proteção ao consumidor, legitimidade para tutelar interesses diversos, como é o caso dos que se referem ao seguro DPVAT, já que presente a exigência da representatividade adequada, própria das ações coletivas.

O Ministério Público Federal é parte legítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de Projeto de Lei do Plano Diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos respectivos trabalhos legislativos.

Deve-se adotar, ao interpretar os requisitos legais para a atuação coletiva da Defensoria Pública, a exegese restritiva da condição jurídica de "necessitado", de modo a limitar sua atuação aos necessitados econômicos.

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IDR13285

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Agravo de Instrumento
  • Princípios Processuais

Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. 

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

Havendo jurisprudência majoritária no sentido do cabimento do chamamento ao processo, é correto afirmar que o relator, ao ter dado provimento, de plano, ao recurso, agiu em consonância com o Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável dos processos.

Certo

Errado

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IDR12450

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Nulidades no processo civil

Sobre as nulidades no processo civil, é correto afirmar que: 

caso o Ministério Público não seja intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, caberá ao juiz decretar a nulidade de ofício, independentemente da manifestação do órgão ministerial e da demonstração de prejuízo;

mesmo que possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz deve pronunciar a nulidade, mandando repetir o ato ou suprir-lhe;

em relação às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, não há preclusão, mesmo que a parte deixe de alegá-las na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos; 

quando a lei prescrever determinada forma, o juiz não poderá considerar válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade. 

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IDR11881

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Teoria da Causa Madura

Considere hipoteticamente que Francisco ajuizou, em face de Ricardo, ação com pedido de anulação contratual. Citado, o réu contestou o mérito da demanda. Na fase instrutória, o autor requereu a realização de perícia grafotécnica. Em seguida ao deferimento da prova, o juízo proferiu sentença e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. Francisco interpôs apelação e pleiteou a cassação da sentença. O Tribunal deu provimento ao recurso e cassou a sentença, por violação do contraditório.

À luz da teoria da causa madura, é correto afirmar:

O Tribunal deveria decidir desde logo o mérito, com amparo nos princípios da economia e da efetividade do processo. 

O Tribunal deveria decidir desde logo o mérito, apesar de não exaurida a instrução probatória.

O Tribunal não deveria decidir desde logo o mérito, em razão da ausência de requerimento do apelante, no recurso.

O Tribunal poderia decidir desde logo o mérito, verificando-se que o juiz sentenciou com base em matéria não debatida.

O Tribunal não poderia decidir desde logo o mérito, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.

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IDR13844

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Constitucional
  • Direito Agrário
  • Direitos Humanos
  • Direito Constitucional das Comunidades Quilombolas

No litoral baiano, uma comunidade quilombola é citada de uma ação proposta pelo Estado da Bahia com a finalidade de obter a reintegração de posse da área ocupada por tal comunidade. Alega que se trata de uma área pública estadual, como reconhecido no próprio título de registro da área, razão pela qual busca a tutela judicial, para o fim de retirar os ocupantes de referida área. Essa ação

deverá ser julgada improcedente, com a determinação para que o ente público proceda à desapropriação do imóvel e emita a concessão real de uso, uma vez que o Estado não teria competência para a concessão da titulação dominial, matéria reservada à apreciação judicial.

se fundamenta, em verdade, na alegação de domínio, o que constitui indevida introdução de elemento petitório em demanda possessória, além de violar o direito constitucional à propriedade das áreas ocupadas por quilombolas, pois competiria ao próprio autor emitir referido título de domínio.

será o meio idôneo para reconhecer a aquisição da propriedade da comunidade quilombola por meio da usucapião, caso se provem presentes os requisitos para tal forma de aquisição da propriedade.

é uma típica ação possessória, em que se mostra irrelevante a discussão sobre a propriedade do imóvel, de modo que a alegação de propriedade por parte da comunidade quilombola não trará qualquer repercussão para o julgamento do mérito da demanda.

deverá ser julgada procedente, para o fim de conceder à autora a reintegração de posse, pois a lei veda expressamente a usucapião de bens públicos.