Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Processual Penal - F3251B
40 questões

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IDR13110

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Recurso no Processo Penal
  • Princípio da Correlação entre Acusação e Sentença

O MP ofereceu denúncia contra Álvaro, José e Marcos, atribuindo ao grupo a receptação de um celular furtado. O primeiro foi absolvido. Os dois últimos foram condenados. José foi intimado da sentença por oficial de justiça e informou que não tinha interesse em recorrer, antes mesmo de consultar o DP que o assistia. Este, por sua vez, interpôs apelação, alegando excesso na pena aplicada. A defesa de Marcos apelou, pleiteando a absolvição com fundamento na atipicidade da conduta, pois o referido telefone celular não era produto de crime. O MP também apresentou recurso.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Os recursos são voluntários. Porém, em se tratando de pessoa assistida por DP ou dativo, este deverá necessariamente impugnar a decisão que contrarie o interesse da parte. Na situação hipotética apresentada, o DP cumpriu seu encargo corretamente.

Caso haja manifestações antagônicas entre José e o seu defensor, deverá prevalecer a posição da parte, pois é ela quem efetivamente suportará as consequências do processo. 

Após a subida dos autos ao tribunal, não pode o MP ou a defesa desistir do recurso.

Álvaro não tem interesse recursal em apelar contra a sentença, independentemente do fundamento utilizado na decisão absolutória. 

Caso acolha o pedido de absolvição de Marcos pela atipicidade da conduta, o tribunal deverá estender os efeitos da decisão e absolver também José, julgando prejudicado o seu recurso. 

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IDR11999

Direito Processual Penal
Tags:
  • Citações, Intimações e Sentença no Processo Penal

Sobre citações, intimações e sentença, é correto: 

O Código de Processo Penal prevê como modalidades fictas a citação por edital, a citação com hora certa e a citação por videoconferência.  

O acusado citado por hora certa, caso não constitua advogado, terá a resposta à acusação feita por defensor público, suspendendo-se o feito e o prazo prescricional na sequência.

A intimação da decisão que pronuncia o acusado no rito do Tribunal do Júri será feita pessoalmente se estiver preso, podendo ser intimado por edital quando estiver em liberdade e não for localizado.  

O acusado que se encontra solto, com medidas cautelares em seu desfavor, será intimado pessoalmente da sentença absolutória, não sendo válida a intimação apenas de seu defensor constituído. 

O acusado que se encontra preso será intimado pessoalmente da sentença condenatória e do acórdão que julga a apelação.

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IDR11408

Direito Processual Penal

Lionel e Diego estão presos na Penitenciária de Itaí, sujeita à administração do Estado de São Paulo. Lionel foi condenado em primeira instância pelo juízo federal como incurso no delito de tráfico internacional de drogas e o processo está em grau de recurso, tendo sido preenchidos os requisitos legais para a progressão de regime. Diego, por sua vez, está preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico internacional de drogas e aguarda-se o julgamento do feito em primeiro grau pelo juízo federal, restando ausentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar.

A partir dos dados citados, a competência para julgar os pedidos a serem formulados em favor de Lionel e Diego será, respectivamente, do juízo  

 das execuções penais da Justiça Federal e do processo de conhecimento da Justiça Federal. 

do processo de conhecimento da Justiça Federal, em ambos os casos. 

das execuções penais da Justiça Estadual e do processo de conhecimento da Justiça Federal. 

das execuções penais da Justiça Federal, em ambos os casos. 

das execuções penais da Justiça Estadual, em ambos os casos. 

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IDR13768

Direito Processual Penal
Tags:
  • Prisão domiciliar

A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal

é incompatível com os institutos da detração e remição da pena.

pode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança.

deve ser decretada quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.

pode ser imposta ao acusado homem, desde que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade.

deve ser imposta à mulher gestante em caso de cometimento de crime com violência ou grave ameaça.

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IDR11703

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Princípio da Congruência ou Correlação entre Acusação e Sentença
  • Reincidência e Circunstâncias Agravantes
  • Causas de Aumento de Pena

Rafael foi preso em flagrante na cidade de Macapá, sendo posteriormente denunciado por ter cometido o delito de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, não havendo, na peça acusatória, qualquer menção acerca da reincidência do réu e nem maiores detalhes do que havia perto do local dos fatos. Transcorrido o processo penal normalmente, o primeiro policial ouvido, Jairo, disse que o local da prisão de Rafael seria próximo a uma escola infantil, cerca de 200 metros. Interrogado, o réu admitiu a traficância, nada lhe sendo questionado acerca da tal escola. Passada a palavra ao órgão ministerial, foi requerida a condenação de Rafael, agora às penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, da Lei n.º 11.343/2006, sem a incidência do redutor previsto no artigo 33, § 4º da referida lei, diante da reincidência específica do réu. A partir do cenário apresentado, da regra da correlação entre acusação e sentença e do disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que o/a juiz/a:

em caso de condenação, poderá reconhecer a agravante da reincidência ainda que não descrita na denúncia, mas não poderá aplicar a causa de aumento de pena referente à proximidade de estabelecimento de ensino diante da ausência de aditamento por parte do Ministério Público. 

deve, de ofício, abrir nova vista ao Ministério Público, para que adite a denúncia especificamente no tocante à causa de aumento referente a proximidade de estabelecimento de ensino, sendo desnecessário o aditamento referente à agravante da reincidência.

em obediência ao sistema acusatório e ao correspondente princípio da indivisibilidade da ação penal pública, deve absolver o réu de toda a imputação penal diante da ausência de aditamento referente a qualquer aspecto da possível pena.

deve, de ofício, abrir nova vista ao Ministério Público, para que adite a denúncia especificamente quanto à agravante da reincidência, sendo desnecessário o aditamento atinente à causa de aumento referente à proximidade de estabelecimento de ensino.

poderá condenar o réu nos exatos termos solicitados pelo Ministério Público em suas alegações finais, haja vista que a manifestação ministerial nessa última etapa procedimental, somada à confissão do réu, tornam desnecessário o aditamento da denúncia.

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IDR13416

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • cadeia de custódia da prova
  • princípio da mesmidade

O princípio da mesmidade guarda relação com

a paridade de armas, a estabelecer a igualdade de tratamento entre Ministério Público e defesa durante todas as etapas processuais.

o princípio da correlação entre acusação e sentença, ao estabelecer que os fatos julgados devem ser exatamente aqueles descritos na denúncia. 

a cadeia de custódia da prova, ao estabelecer que a prova a ser valorada judicialmente é exatamente e integralmente aquela que foi colhida.

o princípio da razoável duração do processo, eis que o longo decorrer do tempo acaba por condenar pessoa em momento de vida diverso de quando praticou o delito.  

o princípio da identidade física do juiz, ao estabelecer que o juiz que julgará o processo deve ser o mesmo que encerrou a instrução criminal. 

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IDR14003

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Princípio do Promotor Natural
  • Independência Funcional do Ministério Público

Um promotor de justiça participou de investigação criminal junto a grupo especializado de combate ao crime organizado, órgão de execução no combate à criminalidade organizada do Ministério Público. Com base nessa investigação criminal, o referido membro do parquet ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pelo juízo. No decorrer da instrução desse processo criminal, outro promotor de justiça designado opinou, nas alegações finais, pela absolvição do réu. 

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A jurisprudência dos tribunais superiores não admite a ocorrência de opiniões colidentes manifestadas em momentos sucessivos de membros do Ministério Público por ofensa ao postulado do promotor natural.

Certo

Errado

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IDR14204

Direito Processual Penal
Tags:
  • Revisão Criminal no Tribunal do Júri

Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri,

é possível ajuizar revisão criminal somente se houver nulidade posterior à pronúncia, sendo que, neste caso, o julgamento deve ser refeito.

não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio in dubio pro socieate.

não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio da soberania dos veredictos.

é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.

é possível ajuizar revisão criminal somente para se corrigir injustiça na aplicação da pena, uma vez que essa matéria é de competência do Juiz-Presidente, sendo que, neste caso, o Próprio Tribunal pode rever a pena.

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IDR14202

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Contagem de prazos processuais

A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia

com a devolução dos autos feita pela Secretaria Administrativa da Instituição ao Poder Judiciário.

pela abertura de vistas feita pelo serventuário do Poder Judiciário, ainda em cartório.

na data do aporte do ciente do Defensor Público nos autos.

com a publicação em órgão oficial da imprensa.

na data do ingresso dos autos à Secretaria Administrativa da Instituição.

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IDR13919

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Princípio da não reformatio in pejus
  • Dosimetria da pena

Ricardo e Elias foram condenados por tráfico de drogas, agravado por emprego de arma de fogo, às penas, respectivamente, de 7 anos de reclusão e 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Ricardo teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos (1/5 de aumento), por força de duas condenações com trânsito em julgado anterior, valoradas negativamente como maus antecedentes. Na segunda fase, o juiz deixou de agravar a pena pela reincidência, uma vez que esta já fora levada em conta para visualização de maus antecedentes na primeira fase. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Elias teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos e 8 meses (1/3 de aumento), em razão de sua má conduta social e personalidade voltada para a prática de crimes. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Apenas a defesa dos acusados apelou. A Câmara Criminal deu parcial provimento aos recursos. Para ambos, afastou a causa de aumento de pena por arma de fogo. Para Ricardo, retirou a negativa de maus antecedentes e fixou sua pena base no mínimo legal. Na fase seguinte, considerou as duas condenações definitivas configuradoras de reincidência e majorou a pena base em 1/3, tornada pena definitiva em 6 anos e 8 meses. Para Elias, afastou as circunstâncias relativas à má conduta social e à personalidade negativa, mas reconheceu dois maus antecedentes, mantendo a pena base, tornada definitiva, em 6 anos e 8 meses.

Analisando o caso e considerando o atual entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

não incidiu o Tribunal em indevida reformatio in pejus ao agravar a pena de Ricardo, em virtude da reincidência, pois sua pena final ficou estabelecida em patamar inferior à estabelecida na sentença condenatória;

não incidiu o Tribunal em indevida reformatio in pejus no caso de Elias, uma vez que, em recurso exclusivo da defesa, reviu e alterou fundamento embasador da dosimetria penal, mas manteve a pena base imposta na sentença condenatória;

incidiu o Tribunal em indevida reformatio in pejus no caso de Elias, ao afastar circunstância indevidamente valorada, em recurso exclusivo da defesa, mantendo o apenamento inicialmente fixado pelo sentenciante, com fundamento em circunstância desfavorável remanescente;

não incidiu o Tribunal em indevida reformatio in pejus na dosimetria da pena de Ricardo, uma vez que a inteligência do Art. 617 do Código de Processo Penal, que proíbe ao Tribunal agravar a pena quando somente o acusado houver apelado da sentença, aplica-se apenas à pena final ou global, e não a cada uma das etapas da dosimetria tomadas isoladamente;

a proibição da reformatio in pejus garante ao acusado, em recurso exclusivo da defesa, o direito de não ter sua situação agravada direta ou indiretamente. Isso obsta, portanto, que o Tribunal, para dizer o direito, encontre motivação própria, como fez na dosimetria da pena de Elias, desrespeitando a extensão cognitiva da sentença e os limites da condenação imposta.