Na Lei n.º 14.010, de 10 de junho de 2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, há a seguinte disposição: Art. 3° - Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
Mário e Joana, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, têm 2 (dois) descendentes (filhos) comuns, Lucas e Joaquim. Lucas tem apenas uma filha, Renata. Lucas faleceu em 10/01/2019 e Mário faleceu em 20/01/2019. Considerando que Mário tem patrimônio total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), integralmente adquirido na constância do casamento, de forma onerosa, é correto afirmar que:
Assinale a opção em que é apresentado o número de anos a que corresponde o prazo prescricional aplicado aos casos em que a ofensa ao direito autoral se assemelhe a um descumprimento contratual.
Examine o seguinte enunciado legal: Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. Esta disposição refere-se à
Júlia e Leandro casaram-se no regime obrigatório de separação de bens. Enquanto estavam casados, Leandro recebeu um terreno a título de doação, e, alguns meses depois, ele faleceu.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, à luz do entendimento jurisprudencial, para fins de partilha, os bens adquiridos na constância do casamento
Ana teve a sua fotografia estampada em uma revista. A matéria elogiava as suas qualidades físicas e morais, mas não houve autorização por parte da retratada. Diante dessa situação, Ana pleiteia em juízo compensação pecuniária por dano moral. O pedido deve ser julgado: