Os legitimados meta-individuais constantes do Código de Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos em decorrência da colocação, comercialização e circulação de produtos ou serviços no varejo, observando-se que
Renato, cliente de determinada operadora de telefonia, recebeu fatura cobrando valor muito superior ao contratado. Percebendo o equívoco, Renato deixou de pagar a fatura e contatou a operadora, requerendo o envio de outra, com o valor correto. No entanto, apesar de reconhecer a falha, a operadora enviou nova fatura cobrando o mesmo valor em excesso, razão pela qual Renato novamente se recusou a pagar. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Renato
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem- -estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias, assim como aplicando sanções administrativas aos fornecedores, em caso de desobediência por parte deles, ressaltando-se que
Manoel adquiriu um produto esportivo, por meio do comércio eletrônico, de fornecedor especializado em artigos esportivos. Dentro do prazo estipulado pelo fornecedor, o produto foi entregue a Manoel. Dois dias após o recebimento do produto, Manoel contatou o fornecedor por meio de aplicativo de mensagens de celular para desfazer o negócio.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o CDC, a jurisprudência do STJ e a doutrina consumerista.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) tem regras próprias para a defesa em juízo dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, destacando-se os efeitos da coisa julgada das sentenças proferidas em ações coletivas.